Toda pessoa jurídica é formada por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas. Para iniciar, ela deverá ser composta por um capital inicial normalmente vindo dos sócios. Na sociedade entre duas pessoas, cada uma delas deverá entrar com valores monetários que podem ser integralizados através de bens ou em dinheiro. No momento do registro do capital inicial, os sócios não precisam, obrigatoriamente, integralizar o valor prometido, mas sim, expressar e documentar a promessa e o compromisso da integralização.
A essa promessa chamamos de:
(A) Capital integralizado
(B) Patrimônio Líquido
(C) Capital subscrito
(D) Capital nominal
(E) Capital de giro
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Resposta:
A letra A)
Capital integralizado.
Explicação:
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