Toda empresa que possuir mais de 200 funcionários deverá instituir uma comissão de representantes dos empregados para promover o diálogo entre eles e os empregadores, visando garantir o cumprimento de seus direitos e garantias, bem como os deveres das partes, dentro da relação laboral. Sobre a formação da comissão representantes dos empregados, assinale a alternativa CORRETA:
a) A comissão é formada somente por membros eleitos tanto pelos empregados como também pelos empregadores.
b) A quantidade de membros da comissão varia de acordo com o número de funcionários, sendo que em empresas com mais de 5 mil empregados a comissão deve será composta por sete membros.
c) Não é permitido a criação de mais de uma comissão dentro da mesma empresa, mesmo que esta tenha empregados realizando atividades laborais estando em distintos do país.
d) A quantidade de membros da comissão varia de acordo com o número de funcionários, sendo que uma comissão deverá ser composta de no mínimo cinco membros.
Soluções para a tarefa
- Onde está prevista a comissão de representantes dos empregados?
O Artigo 11 da Constituição Federal, já previa a eleição, nas empresa com mais de 200 empregados, de um representante dos trabalhadores.
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
No entanto, diferentemente do determinado na Constituição, que dispõe sobre a eleição de um representante, a CLT discorre sobre a eleição de uma comissão de representantes, .
Porém, a Lei nº 13.467/17A (Lei da Reforma Trabalhista) inseriu, na CLT, o Título IV-A, contendo o Artigo 510 que prevê a eleição da comissão de representantes de três a sete membros, dependendo do número de empregados da empresa e que atuará de forma independente, sem a indicação de membros pelo empregador.
Art. 510-A. Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
§ 1o A comissão será composta:
- I - nas empresas com mais de duzentos e até três mil empregados, por três membros;
- II - nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros;
- III - nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros.
§ 2o No caso de a empresa possuir empregados em vários Estados da Federação e no Distrito Federal, será assegurada a eleição de uma comissão de representantes dos empregados por Estado ou no Distrito Federal, na mesma forma estabelecida no § 1o deste artigo.
- Avaliando as alternativas
a) A comissão é formada somente por membros eleitos tanto pelos empregados como também pelos empregadores.
Incorreta - o empregador não pode indicar candidato ou votar na eleição da comissão.
b) A quantidade de membros da comissão varia de acordo com o número de funcionários, sendo que em empresas com mais de 5 mil empregados a comissão deve será composta por sete membros.
Correta - ver Inciso III do § 1o do Art. 510-A
c) Não é permitido a criação de mais de uma comissão dentro da mesma empresa, mesmo que esta tenha empregados realizando atividades laborais estando em distintos do país.
Incorreta - contraria o que é dito § 2o do Art. 510-A
d) A quantidade de membros da comissão varia de acordo com o número de funcionários, sendo que uma comissão deverá ser composta de no mínimo cinco membros.
Incorreta - segundo o Inciso I do § 1o do Art. 510-A o número mínimo de membros é igual a 3.
- Para saber mais
- CLT
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