Toda empresa, independente de sua atividade econômica, deverá manter à disposição do auditor-fiscal o Livro de Inspeção do Trabalho. Exceção dada às microempresas e empresas de pequeno porte (Lei n. 9.841/1999, art. 11). É neste livro que o auditor lançará a documentação fiscal que a empresa deverá apresentar. O referido livro deve ser adquirido em papelaria e mantido nas dependências do estabelecimento da empresa. Observa-se que não há relevância na existência ou não de trabalhador contratado, mas na própria criação da empresa. Entre outras documentações necessárias, destacam-se: Assinale a alternativa incorreta.
1- Folhas de pagamento; relação de Empregados maiores e menores
2- Rescisão contratual; e recibo e aviso de férias.
3- Acordo de prorrogação de horas; encargos sociais (INSS, FGTS, Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF – e sindical);
4- Ficha do 13º salário; Fichas de Registro de Empregados atualizadas
5- Relação de Empregados homens e mulheres; acordo de compensação de horas;
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Olá!
No caso em questão podemos afirmar que a alternativa incorreta é a 5, qual seja: 5- Relação de Empregados homens e mulheres; acordo de compensação de horas;
Isso porque os livros de registros aos quais se denomina no texto se refere a dados dos trabalhadores que devem ser colocados nesse livro como forma de possibilitar o maior controle por parte do empresário e do trabalhadores acerca das verbas devidas e pagas.
Nesse sentido, a relação de homens e mulheres não é algo de fundamental importância para esses livros, tendo em vista que não há finalidade contábil.
Espero ter ajudado!
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