Direito, perguntado por emersinhocafe, 9 meses atrás

Toda decisão não unânime proferida no recurso de apelação será suscetível de reexame ?

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Respondido por marcelouniversoambie
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Resposta:

Recurso é todo o meio empregado pela parte litigante a fim de defender o seu direito. É o meio ou remédio impugnativo apto a provocar, dentro da relação processual ainda em curso, o reexame da decisão judicial, pela mesma autoridade judiciária, ou por outra hierarquicamente superior, visando a obter-lhe a reforma, invalidação, esclarecimento ou integração[1] antes da coisa julgada.

Um recurso se classifica como de reforma, quando visa uma modificação na solução dada à lide, de modo a obter um pronunciamento mais favorável ao recorrente. Como de invalidação, quando se pretende anular ou cassar uma decisão, para que outra seja proferida em seu lugar. Como de esclarecimento ou integração, quando se busca afastar a obscuridade ou imprecisão do julgado, ou ainda, suprimir alguma omissão do julgador.

Quanto ao juiz que os decide, os recursos podem ser:

a) Devolutivos, quando a questão é devolvida pelo juiz da causa a outro juiz ou tribunal. Ex.: apelação e recurso extraordinário;

b) Não-devolutivos, quando a impugnação é julgada pelo mesmo juiz que proferiu a decisão recorrida. Ex.: embargos declaratórios e embargos infringentes;

c) Mistos, quando tanto permitem o exame pelo juiz que proferiu a decisão recorrida ou por outro órgão superior. Ex.: agravo.

Sendo que os recursos ainda podem ter efeito suspensivo (que impedem o início da execução do processo) ou não-suspensivo (que permitem a execução provisória do processo).

O presente trabalho visa versar sobre as mudanças do sistema recursal trazidas pelo Novo Código de Processo Civil que entrará em vigor em março de 2016, em comparação com o que temos atualmente. No NCPC, visou-se, simplificar o sistema recursal, para obtenção de um processo mais célere, econômico e efetivo, sem gerar qualquer restrição ao direito de defesa. Nesta sequência de ideias, segundo o artigo 994 do novo código serão cabíveis os seguintes recursos: I) apelação; II) agravo de instrumento; III) agravo interno; IV) embargos de declaração; V) recurso ordinário; VI) recurso especial; VII) recurso extraordinário; VIII) agravo extraordinário; e IX) embargos de divergência.

Explicação:

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