Toda a competência tributária decorre exclusivamente da Constituição Federal, sendo exercida pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios por meio de leis produzidas pelos Legislativos de cada um desses entes políticos. Apesar dessa exclusividade relativa à Constituição Federal, é importante salientar que a atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas leis orgânicas do Distrito Federal e dos municípios, e observado o disposto no código tributário nacional. Sobre a temática da legislação tributária, pode-se afirmar que é de competência exclusiva da União instituir:
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c. contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
dachasuaveowv3od:
correto
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contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
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