Toda a competência tributária decorre exclusivamente da Constituição Federal, sendo exercida pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios por meio de leis produzidas pelos Legislativos de cada um desses entes políticos. Apesar dessa exclusividade relativa à Constituição Federal, é importante salientar que a atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas leis orgânicas do Distrito Federal e dos municípios, e observado o disposto no código tributário nacional. Sobre a temática da legislação tributária, pode-se afirmar que é de competência exclusiva da União instituir:
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contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
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Resposta:
Alternativa 4:
Mesmo com a autonomia obtida após Constituição de 88, a conjuntura política e econômica dos municípios acaba por fazer com que esses dependem de algumas parcerias com os governos federal e estadual.
Explicação:
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