Direito, perguntado por santosbru2805, 11 meses atrás

(TJSP/Juiz de Direito/181º Concurso/VUNESP/2008 Adaptada) Tratando-se de pessoa jurídica regularmente constituída, de fins econômicos, omisso o estatuto sobre responsabilidade subsidiária dos sócios pelas obrigações sociais, é verificada a ocorrência de confusão patrimonial de seus bens com os do seu sócio-gerente. Nesse caso, poderiam os bens particulares deste, responder por dívida contratual daquela, proposta a ação por terceiro, credor, contra a sociedade? Sobre o caso apresentado, assinale a alternativa CORRETA: Escolha uma: a. Sim, ficando os bens da empresa livres de sofrer os efeitos das relações de obrigações, embora assumidas por ela. b. Sim, pois o patrimônio da sociedade deve responder pelas dívidas por ele contraídas, não podendo o terceiro, credor, buscar sua prestação junto à responsabilidade dos sócios. c. Sim, mas ressalvado ao sócio demandado pelo pagamento da dívida o direito de exigir que sejam primeiro excutidos os bens da sociedade. d. Sim, se o juiz, de ofício, determinar a extensão dos efeitos das relações de obrigações da empresa não apenas ao sócio-administrador, mas também, sem exceção, aos outros sócios. e. Sim, visto que perante terceiros é a própria pessoa jurídica que assume a titularidade quanto a direitos e obrigações, mesmo que o patrimônio não seja distinto do dos demais membros.

Soluções para a tarefa

Respondido por edinhopimentel12
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Resposta:

Sim, mas ressalvado ao sócio demandado pelo pagamento da dívida o direito de exigir que sejam primeiro excutidos os bens da sociedade.

Respondido por wilsonprado6152
1

Resposta:

c. Sim, mas ressalvado ao sócio demandado pelo pagamento da dívida o direito de exigir que sejam primeiro excutidos os bens da sociedade.

Explicação:

Resposta verificada.

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