(TJ-MG – 2017) O Código Civil brasileiro adotou, de forma indireta, uma definição para o termo jurídico "empresa". Essa definição é amplamente aceita e adotada pela doutrina pátria e tem como palavra-chave o termo: Escolha uma: a. atividade. b. pessoa. c. instituição. d. coisa.
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Oi, tudo bom?
Tem como palavra-chave o termo:
a. atividade
Assim diz o artigo 966 do Código Civil brasileiro:
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Bons estudos!
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Resposta:
ATIVIDADE.
Explicação:
VERIFICA-SE ESSA AFIRMAÇÃO NO ARTIGO ART. 966 DO CÓDIGO CIVIL.
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