(TJ/AP 2014 - Analista Judiciário) A lei começa a vigorar, salvo disposição em contrário:
Escolha uma:
a. Trinta dias depois de publicada, mas com eficácia plena durante a vacatio legis.
b. Quarenta e cinco dias depois de promulgada, mas com eficácia plena durante a vacatio legis.
c. Quarenta e cinco dias depois de promulgada, não produzindo efeitos enquanto não estiver efetivamente em vigor.
d. Quarenta e cinco dias depois de publicada, mas com eficácia plena durante a vacatio legis.
e. Quarenta e cinco dias depois de publicada, não produzindo efeitos enquanto não estiver efetivamente em vigor.
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d. Quarenta e cinco dias depois de publicada, não produzindo efeitos enquanto não estiver efetivamente em vigor.
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