TÍTULO I
DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1.° – O presente Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos artigos 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal, e artigo 48 de suas Disposições Transitórias.
Art. 2.° – Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único - Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
(www.soleis.adv.br) (P090059CER_SUP)
(P090059CER) Esse texto tem como objetivo
( )estabelecer normas.
( )informar um fato.
( )ironizar uma situação.
( )vender um produto.
( )criticar abusos.
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Resposta:
A
Explicação:
ESTABELECER NORMAS.
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Resposta:a
Explicação:
a
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