tipos de empresas comerciais
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Sociedade limitada (LTDA)
É a estrutura que reúne no mínimo uma dupla de empresários que se inscrevem na Junta Comercial estadual para abrir o negócio. O contrato social irá definir quantos e quem são os sócios da empresa e como as cotas de capital estão distribuídas entre eles. A participação e as responsabilidades de cada um na empresa são limitadas à proporção das cotas.
Sociedade Anônima (SA)
As SAs são empresas com o capital distribuído em ações, por isso os sócios são chamados de acionistas. Elas podem ser de dois tipos:
- Capital Aberto: quando emitem ações para serem negociadas na bolsa de valores, com registro na Comissão de Valores de Mercados (CVM) e intermediação de instituição financeira.
- Capital Fechado: são empresas que não emitem ações, por escolha ou por terem patrimônio inferior ao exigido pela CVM.
Uma particularidade das SAs é que parte dos lucros deve obrigatoriamente ser dividida entre os acionistas. São os chamados dividendos, que devem ser de, no mínimo, 25%. Outra parte deve compor a reserva legal e a reserva para contingências.
Microempresa (ME)
As MEs são empresas que tem faturamento bruto anual menor ou igual a R$ 360 mil. Elas podem se enquadrar no Simples Nacional, segundo os critérios da Lei Complementar 123, de 2006. O Simples é um regime de pagamento de impostos unificado e mais simples.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Se a pequena empresa faturar mais que R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões, poderá se constituir como EPP. Nesse caso, também pode se enquadrar no Simples – a não ser que esteja em alguma das atividades vedadas pela lei. Algumas dessas atividades são: banco comercial, de investimentos e desenvolvimento, sociedade de crédito, corretora de valores, entre outras.
Microempreendedor Individual (MEI)
Se o faturamento anual for de até R$ 60 mil e você não possuir sócios, o registro como MEI pode ser uma opção. O empreendedor pode ter um funcionário fixo com registro na carteira de trabalho. O MEI também permite registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), facilitando a abertura de uma conta bancária, o pedido de linhas de crédito empresariais e a emissão de Nota Fiscal eletrônica ou avulsa.
Nesse caso, a estrutura de negócios é exercida no seu nome, que será também o nome da empresa. Não há separação entre os seus bens e os da empresa. Se contrair alguma dívida pessoal, o patrimônio dos negócios também pode responder por ela, caso não seja paga.
Uma das vantagens é poder se enquadrar no Simples Nacional, com pagamento fixo mensal de R$ 34,90, para comércio ou indústria, ou R$ 38,90, para prestação de serviços. Esse valor inclui as obrigações em relação à Previdência Social e ao ICMS ou ISS.
É a estrutura que reúne no mínimo uma dupla de empresários que se inscrevem na Junta Comercial estadual para abrir o negócio. O contrato social irá definir quantos e quem são os sócios da empresa e como as cotas de capital estão distribuídas entre eles. A participação e as responsabilidades de cada um na empresa são limitadas à proporção das cotas.
Sociedade Anônima (SA)
As SAs são empresas com o capital distribuído em ações, por isso os sócios são chamados de acionistas. Elas podem ser de dois tipos:
- Capital Aberto: quando emitem ações para serem negociadas na bolsa de valores, com registro na Comissão de Valores de Mercados (CVM) e intermediação de instituição financeira.
- Capital Fechado: são empresas que não emitem ações, por escolha ou por terem patrimônio inferior ao exigido pela CVM.
Uma particularidade das SAs é que parte dos lucros deve obrigatoriamente ser dividida entre os acionistas. São os chamados dividendos, que devem ser de, no mínimo, 25%. Outra parte deve compor a reserva legal e a reserva para contingências.
Microempresa (ME)
As MEs são empresas que tem faturamento bruto anual menor ou igual a R$ 360 mil. Elas podem se enquadrar no Simples Nacional, segundo os critérios da Lei Complementar 123, de 2006. O Simples é um regime de pagamento de impostos unificado e mais simples.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Se a pequena empresa faturar mais que R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões, poderá se constituir como EPP. Nesse caso, também pode se enquadrar no Simples – a não ser que esteja em alguma das atividades vedadas pela lei. Algumas dessas atividades são: banco comercial, de investimentos e desenvolvimento, sociedade de crédito, corretora de valores, entre outras.
Microempreendedor Individual (MEI)
Se o faturamento anual for de até R$ 60 mil e você não possuir sócios, o registro como MEI pode ser uma opção. O empreendedor pode ter um funcionário fixo com registro na carteira de trabalho. O MEI também permite registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), facilitando a abertura de uma conta bancária, o pedido de linhas de crédito empresariais e a emissão de Nota Fiscal eletrônica ou avulsa.
Nesse caso, a estrutura de negócios é exercida no seu nome, que será também o nome da empresa. Não há separação entre os seus bens e os da empresa. Se contrair alguma dívida pessoal, o patrimônio dos negócios também pode responder por ela, caso não seja paga.
Uma das vantagens é poder se enquadrar no Simples Nacional, com pagamento fixo mensal de R$ 34,90, para comércio ou indústria, ou R$ 38,90, para prestação de serviços. Esse valor inclui as obrigações em relação à Previdência Social e ao ICMS ou ISS.
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