TÍCIO e MÉVIO firmaram contrato escrito de prestação de serviços de construção civil em que MÉVIO se comprometeu a construir 01 (uma) casa residencial para TÍCIO desde o alicerce do imóvel, como a colocação de alvenaria, laje, colunas de sustentação, reboco até o acabamento final com colocação de pisos e cerâmicas, bem como a pintura final do imóvel, com material de construção todo a ser adquirido por MÉVIO no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), após esta obra concluída, TÍCIO manifestou interesse de construir outro imóvel em seu terreno localizado próximo a praia nos mesmos moldes da 1ª construção feita por MÉVIO com o mesmo valor e expressou essa intenção de conhecimento de MÉVIO, mas MÉVIO na lavratura do contrato de prestação de serviços omitiu a sua obrigação de efetuar reboco até o acabamento final com colocação de pisos e cerâmicas, bem como a pintura final do imóvel, entregando o imóvel construído para TÍCIO sem o acabamento esperado alegando que esta cláusula não constava no contrato d construção da casa de praia. (2,0) Nesta situação hipotética, indaga-se: a) Como devemos interpretar o 2º contrato de prestação de serviços de construção do imóvel na casa de praia, deve MÉVIO efetuar o acabamento do imóvel da praia? Justifique. b) Há a possibilidade jurídica de TÍCIO pleitear indenização por danos decorrente a falta do acabamento do imóvel da casa de praia por MÉVIO? Fundamente.
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Nanando que o Eterno te aviso quando for o que vc consegue sim
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