Tício é aluno do 1º período de Direito e ao estudar a Teoria do Ordenamento Jurídico ouviu de sua professora que uma das características do Ordenamento Jurídico é a completude. Dias depois, em outra aula, a professora ensinou métodos a serem utilizados no caso de lacunas no Ordenamento Jurídico. Diante disso, Tício ficou confuso, pois se o Ordenamento Jurídico é completo, por que são necessários mecanismos para preencher possíveis lacunas? Explique esta questão da completude e dos métodos de integração do Ordenamento Jurídico
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Para se completar um ordenamento jurídico pode-se recorrer a dois métodos diferentes que podemos chamar, segundo a terminologia de Carnelutti, de heterointegração e de auto-integração. O primeiro método consiste na integração operada através do: a) recurso a ordenamentos diversos; b) recurso a fontes diversas daquela que é dominante (identificada, nos ordenamentos que temos sob os olhos, com a Lei). O segundo método consiste na integração cumprida através do mesmo ordenamento, no âmbito da mesma fonte dominante, sem recorrência a outros ordenamentos e com o mínimo recurso a fontes diversas da dominante.”
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