Direito, perguntado por nataliapessoaadm, 5 meses atrás

Tício, ao sair de uma festa da empresa onde trabalha em que ingeriu bebida alcoólica, conduz seu automóvel em direção da sua residência. Ao passar pelo cruzamento da avenida próximo de sua casa causa acidente, ocorrendo lesão corporal culposa de natureza leve na vítima. O delegado de Polícia tipificou a conduta como crime de lesão corporal culposa na condução de veículo automotor (art. 302, § 2º, da Lei nº 9.503/97). O procedimento investigatório foi enviado ao Ministério Público que ofereceu denúncia pelo delito imputado pela autoridade policial. Neste caso é CORRETO afirmar que na hipótese de sentença condenatória.

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Respondido por comercialrfpo
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jimmyrilly43: ??
Respondido por henriquesousant
0

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d

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