Direito, perguntado por pedrolima1807, 1 mês atrás

Tício abordou Mévio anunciando um roubo. Com uma faca em mãos, Tício ordenou que Mévio lhe entregasse todos os bens que possuía. Quando Mévio tentou fugir, Tício o esfaqueou 4 vezes, com claro dolo de matar e, em função dos golpes, a vítima caiu e permaneceu agonizante na calçada. O atacante começou a revistar os bolsos do ofendido procurando telefone celular e carteira, mas antes que tivesse a chance de realizar a subtração, uma viatura da polícia militar passou pela rua com a sirene ligada. Tício tentou fugir, mas foi preso por Caio, policial militar, que chegou a solicitar uma ambulância, porém, os socorristas foram incapazes de salvar Mévio, que morreu a caminho do hospital em função do sangramento. Considerando o exposto acima, marque o que você faria se fosse o promotor de justiça que recebeu o relatório do inquérito policial com o caso acima.

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Respondido por tinaehayashiadv
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O crime de "latrocínio" na esteira da jurisprudência do STF.

Resposta: O promotor de justiça com atribuição deverá oferecer denúncia em face de Tício pelo crime de roubo qualificado pelo resultado morte (art. 157, §3º, inciso II, do Código Penal), mais conhecido como "latrocínio", na forma consumada, na esteira do entendimento consolidado da Suprema Corte na Súmula 610.

Explicação: Tício cometeu o crime de roubo qualificado pelo resultado morte, mais conhecido como "latrocínio". Havendo justa causa para tanto, o promotor de justiça deverá oferecer a denúncia pelo crime previsto no art. 157, §3º, inciso II, do Código Penal, com todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal (exposição do fato criminoso, qualificação do acusado, classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas).

Verifica-se que, inicialmente, a vontade livre e consciente do agente era o de subtrair o patrimônio da vítima, mediante o uso de violência ou ameaça, sendo-lhe o resultado morte atribuível a título de dolo, como forma de execução da conduta.

Além disso, o delito foi cometido na forma consumada, e não tentada, de acordo com o entendimento adotado pela Suprema Corte na Súmula 610, de que "há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima".

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