Direito, perguntado por rabiscopinto, 2 meses atrás

Tiago, casado com Lídia há cinco anos, com quem teve dois filhos, era médico e, para exercer sua profissão, deslocava-se regularmente ao interior do Estado do Rio Grade d Norte para exercer sua profissão. Em uma destas viagens, Tiago perdeu o controle do carro, que capotou, levando-o a óbito. Como o ve Nylo era financiado e as parcelas deixaram de ser pagas, já que a viúva não dispunha de condições financeiras e o veículo foi constatado como perda total. Inobstante, o banco mantém contatos frequentes com Lídia, ligando para a sua residência e até para o seu celular pessoal, para realizar a cobrança das parcelas do veículo. Lídia já informou por diversas vezes que o veículo não mais existe e seu esposo faleceu em virtude do acidente, mas o banco insiste e continua originando ligações para a viúva. Aparti desta situação, análise a conduta do Banco, identificando se gera ofensa aos direitos da personalidade.Em caso positivo, que providência poderá Lídia adotar para fazer cessar esta ofensa?​

Soluções para a tarefa

Respondido por paulinhabahia15
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Resposta: pra ajudar vou embasar com dois artigos do CC

segundo o Art. 1.792 do Código Civil. "O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados."

Art. 1.821. do Códico civil " É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança."

ou seja, se a mulher herdar, conforme a proporção q ela e seus dois filhos herdaram, terão de pagar sim. Só não será pago se comprovar que o valor herdado é inferior ao débito.

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