Tiago, aluno do primeiro ano do Curso de Direito, estava estudando as espécies de costumes na comparação com a lei. Como Tiago não conseguiu compreender com clareza a espécie de costume contra legem, procurou Vitória, sua colega, e pediu-lhe uma orientação. Vitória respondeu que:
a) o costume contra legem é empregado quando a lei e a jurisprudência forem omissas.
b) o costume contra legem consubstancia-se em sentido contrário à previsão legal.
c) o costume contra legem apresenta caráter complementar e pode ser empregado na hipótese da omissão da lei.
d) o costume contra legem dá-se pela compatibilidade entre a lei e o costume.
e) o costume contra legem é empregado quando a lei e o costume são compatíveis, mas a jurisprudência é incompatível.
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A
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Ssss
estelaestela2000:
esta errado!
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c) o costume contra legem consubstancia-se em sentido contrário à previsão legal.
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