Direito, perguntado por nayaracapital2015, 2 meses atrás

Thiago Souza, menor de idade,
recorre à Justiça, requerendo
alimentos em face de seus avós. Na
oportunidade, a justificativa para tal
pedido foi a de que teriam esses
(avós) melhores condições
financeiras do que os pais. Porém, a
Justiça negou o pedido de
alimentos requerido contra os avós,
porque, com base no artigo 1698 do
Código Civil, não ficou
demonstrada a impossibilidade dos
pais poderem prestar assistência ao
filho menor. Alegou o juiz que a
responsabilidade pelos alimentos
são, em primeiro lugar, dos pais e
filhos, e, secundariamente, dos
avós e ascendentes em grau
ulterior, desde que o parente mais
próximo não possa fazê-lo. Nesta
mesma direção, a revista jurídica
Consulex (ano VIII, nº 172), em
15/03/04, já informava que a
responsabilidade de avós é
complementar, valendo apenas nos
casos em que os pais não estiverem
em condições financeiras de
prestar a assistência alimentar ao
filho. Várias teorias foram
elaboradas para solucionar um dos
problemas mais árduos da ciência
do direito, qual seja: as diferenças
que separam os sistemas da moral
e do jurídico. A solidariedade
sempre foi considerada uma das
características marcantes das
relações familiares, seu verdadeiro
alicerce. Nesse contexto, qual das
teorias dos círculos que se ocupam
em estabelecer as relações em
moral e direito se aplica ao caso em
questão, fundamentalmente, no
que se refere à obrigação de
prestação de alimentos pelos pais e
pelos avós? Explique.

Soluções para a tarefa

Respondido por victorgdantas
0

Resposta:

Explicação:

Perguntas interessantes