Theodoro é prefeito da cidade de Passo Fundo. Theo, seu filho, pretende se candidatar a Deputado Estadual pelo Estado do Rio Grande do Sul, enquanto seu pai ainda exerce mandato. De acordo com as previsões constitucionais, Theo é elegível? Quais os requisitos para que Theo possa concorrer ao cargo pretendido?
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Resposta:
Não é elegível.
- Nacionalidade brasileira;
- Pleno exercício dos direitos políticos;
- Domicílio eleitoral no estado que vai representar;
- Filiação partidária;
- Ter 21 anos de idade.
Explicação:
LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990
(Vide Constituição art. 14 §9)
Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º São inelegíveis:
§ 3° São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
A Constituição determina que, para ser deputado, o cidadão precisa ter nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, domicílio eleitoral no estado que vai representar e filiação partidária.
Além disso, a idade mínima exigida para ser deputado é de 21 anos.