Direito, perguntado por joaomess19, 7 meses atrás

Theodora propôs Ação de Cobrança em face de Janice e Janaína pretendendo a condenação das duas
ao pagamento da quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O feito tramitou regularmente, até que
foi proferida sentença, condenando apenas Janice ao pagamento da referida quantia, pois entendeu o
Juízo sentenciante que Janaína não tinha legitimidade para figurar no polo da Ação de Cobrança. A
sentença transitou em julgado e, como não houve o cumprimento espontâneo da sentença, Theodora
deu início a execução, requerendo a intimação de Janice e Janaína para pagamento da quantia fixada
em sentença. Ocorre que Janaína pretende se defender, alegando a sua ilegitimidade passiva para
figurar na execução, diante de sua exclusão do polo passivo. Indaga-se: (a) qual a defesa a ser
oferecida pela Executada Janaína? Indique prazo, competência para julgamento e procedimento (1,0).
(b) Em segunda análise, considere que Janaína tenha perdido o prazo para oferecer o instrumento
adequado ao procedimento. Considerando a fundamentação para sua defesa, será possível ela se
utilizar da objeção de não executividade (ou exceção de pré-executividade)? Justifique e fundamente

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Respondido por lucasvflp
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a) impugnação ao cumprimento da sentença, conforme o art.525,§1º,II, CPC

b) sim, conforme o art.518,CPC

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Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

§ 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:

II - ilegitimidade de parte;

Art. 518. Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz.

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