texto sobre a terra indígena e o marco temporal
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Trata-se de um tese que não está prevista na Constituição e que, na prática, trava as demarcações de terras. A tese do marco temporal diz que a população indígena só pode reivindicar a demarcação de áreas nas quais já estivessem estabelecidos na da data de promulgação da Constituição, em 1988. Ou seja, os grupos que não estivessem em suas áreas naquela ocasião não poderiam reivindicar a posse, mesmo que estivessem sido expulsos. Os maiores defensores do marco temporal são os ruralistas sob o argumento de que traria segurança jurídica e limitaria as desapropriações, No artigo 231 da Constituição Brasileira, que se refere ao direito dos povos indígenas à terra, fala-se de um direito originário, ou seja, que antecede a formação do Estado brasileiro. O entendimento de marco temporal está em vigor desde 2009, quando o STF encerrou o julgamento de uma ação que questionava a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
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