Português, perguntado por paulina70, 1 ano atrás

texto preservacao da itimidade das pessoas

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Respondido por laura2602Laura
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20, CF). O direito à privacidade compreende a tutela da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Segundo René Ariell Dotti, a intimidade se caracteriza como “a esfera secreta da vida do indivíduo na qual este tem o poder legal de evitar os demais” (1). "Na expressão ‘direito à intimidade’ são tutelados dois interesses, que se somam: o interesse de que a intimidade não venha a sofrer agressões e o de que não venha a ser divulgada. O direito, porém, é o mesmo. (...) No âmbito do direito à intimidade, portanto, podem ser vislumbrados estes dois aspectos: a invasão e a divulgação não autorizada da intimidade legitimamente conquistada."(2) A vida privada é aquela que “integra a esfera íntima da pessoa, porque é repositório de segredos e particularidades do foro moral e íntimo do indivíduo” (3). A Constituição Federal não considerou isso, partindo da constatação de que a vida das pessoas compreende dois aspectos: um voltado para o exterior (relações sociais e atividades públicas); e outro voltado para o interior (membros da família e amigos), sendo esta última inviolável nos termos da Constituição (art. 5º, X), defendendo a liberdade da vida privada e o segredo da mesma, este ultimo sendo a expansão da personalidade, não podendo sofrer os atentados de divulgação (levar ao conhecimento do público eventos relevantes da vida pessoal e familiar) e da investigação (pesquisa de acontecimentos referentes à vida pessoal e familiar). A honra é o conjunto de qualidades que caracterizam a dignidade da pessoa, o respeito dos concidadãos, o bom nome, a reputação. É direito fundamental da pessoa resguardar essas qualidades (4). A inviolabilidade da imagem da pessoa, segundo Adriano de Cupis, “satisfaz uma exigência espiritual de isolamento, uma necessidade eminentemente moral”(5). Vida Privada A Constituição Federal também considerou a inviolabilidade da vida privada (art. 5o, X). A princípio, conforme o dicionário Aurélio, intimidade e privacidade são sinônimos, mas o código não seguiu a mesma linearidade, conforme aponta José Afonso da Silva (2015, p. 210): “Deu destaque ao conceito, para que seja mais abrangente, como conjunto de modo de ser e viver, como direito de o indivíduo viver sua própria vida.” Portanto, a esfera íntima trata-se da questão psicológica individual da pessoa e dos seus pensamentos e sentimentos em relação à identificação com a sociedade em sua volta. Já a esfera privada compreende os hábitos, vícios e opiniões do individuo a respeito das mais variadas questões e dos pensamentos e desejos a respeito da sua própria intimidade. Assim, pode-se dizer que a intimidade está no interior da privacidade. Citando novamente o doutrinador Jose Afonso da Silva, a vida pessoal compreende dois âmbitos: a vida exterior, voltada para as atividades públicas com a participação de terceiros; e a vida interior, de cunho privado, abrangendo as relações sociais íntimas da pessoa, ou seja, da vida privada. Ainda de acordo com o mesmo autor, a divulgação e a investigação fazem parte do segredo da vida privada, cuja definição do professor se resume: “... é a condição de expansão da personalidade. Para tanto, é indispensável que a pessoa tenha ampla liberdade de realizar sua vida privada, sem perturbação de terceiros.” À vista disso, é dever da lei proteger e assegurar a vida privada da pessoa. A divulgação, embora pública, precisa ser tratada com cautela para que não afete sua moral psicológica ou física e nem a de sujeitos próximos àquela, o mesmo servindo para a investigação. Sobre tal situação, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino apontam (2011, p. 135): “No entendimento da Corte Suprema, a mera publicação não consentida de fotografias gera o direito à indenização por dano moral, independentemente da ocorrência de ofensa à reputação da pessoa, porquanto o uso indevido da imagem, de regra, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento ao fotografado, que deve ser reparado.” Podemos concluir que a vida privada é um aspecto mais abrangente quando relacionado à intimidade, pois é só de interesse da pessoa em revelar as informações, seja sobre si mesmo ou de terceiro, para o público. Levando em consideração esse fato, o debate a respeito da atualidade tem que ser levado em conta, já que a vida privada está ficando cada vez mais encolhida pela circulação da informação quase que instantaneamente via aparelhos eletrônicos e câmeras vigiando a vida social. Neste aspecto, o escritor George Orwell em sua obra “1984”, obteve êxito ao retratar sobre o mecanismo de controle do chamado “Big Brother” (Grande Irmão) com a sintética frase: “está de olho em você”.
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