TEXTO II
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em . Acesso em: 20 abr. 2018.
O argumento, criticado pela charge, utilizado para a recente ação estatal de intervenção militar no Rio de Janeiro é o de combater o(a)
A cenário atual de corrupção na política estatal.
B violência urbana oriunda do tráfico de drogas.
C ocupação das escolas públicas por estudantes.
D movimento de trabalhadores pelo acesso à terra.
E destruição do patrimônio por manifestações populares.
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B violência urbana oriunda do tráfico de drogas.
A charge aponta para a recente intervenção estatal na cidade do Rio de Janeiro como forma de reduzir a violência urbana oriunda do tráfico de drogas, como forma de atenuação.
Todavia, sabe-se que trata-se de uma medida paliativa e ineficiente, pelo fato de que o tráfico se manterá, uma vez que o governo não apresenta medidas de controle a partir das fontes.
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