Texto I
Os membros das Câmaras gozavam de importantes privilégios, entre eles o de não poderem ser presos sem expressa ordem régia. [...] Além disso, possuíam relativa autonomia financeira, em razão dos tributos forais, e exploravam os seus respectivos rossios [terrenos], destinados a postos públicos ou ao aproveitamento que lhes conviesse dar.
SILVA, Maria B. Nizza da (Coord.). Nova História da Expansão Portuguesa – império luso-braileiro, 1750-1822. Vol. VIII. Lisboa: Editorial Estampa, 1986. Pg. 280.
Texto II
Tanto o ideário da conquista quanto a norma de prestação de serviços apareciam no quadro do Império como mecanismos de afirmação do vínculo político entre vassalos ultramarinos e soberano português. A economia política de privilégios deve ser, portanto, pensada – no âmbito não só concelhio, mas, sobretudo, de interlocução entre poder local e poder central – enquanto cadeias de negociação e redes pessoais e institucionais de poder que, interligadas, viabilizavam o acesso dos “descendentes dos primeiros conquistadores”, dos “homens principais”, e da “nobreza da terra” a cargos administrativos e a um estatuto político – como o ser cidadão –, hierarquizando tanto os homens quanto os serviços dos colonos em espirais de poder que garantiam – a partir das câmaras e, portanto, das diferentes localidades espalhadas pelos quatro continentes e ilhas – a coesão política e o governo do Império.
BICALHO, Maria Fernanda. “As câmaras ultramarinas e o governo do Império”. In: FRAGOSO, João; BICALHO, Maria Fernanda; GOUVÊA, Maria de Fátima. O Antigo Regime nos Trópicos: a dinâmica imperial portuguesa (séculos XVI-XVIII). Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira, 2001. p. 220 e 221. Grifos da autora.
Na América portuguesa, as Câmaras Municipais representaram o estabelecimento de poder metropolitano nas vilas da colônia. Acerca dessas instituições:
a) indique ao menos duas funções das Câmaras Municipais coloniais.
b) explique quem eram os chamados “homens-bons” e como exerciam poder na sociedade colonial.
Soluções para a tarefa
Resposta:
a) Duas funções das Câmaras podem ser a administração das leis locais e a fiscalização de tributos (impostos) além da inspeção do comércio de gêneros. b) Os "homens-bons" eram proprietários de engenhos, donos de sesmarias ou de pessoas escravizadas, ou grandes comerciantes, portanto em geral membros da elite colonial. Estes exerciam poder na sociedade uma vez que a participação em decisões políticas era restrita a eles, de modo que se favoreciam.
Explicação:
Na letra a) também seria possível dizer supervisionar os terrenos e as vias públicas. Na letra b), para completar a resposta poderia dizer que: Para poderem exercer esse poder político, deveriam pertencer a famílias católicas e nunca ter exercido ofícios manuais. Suas leis tratavam de aspectos políticos, jurídicos, militares e econômicos das vilas coloniais. Ao mesmo tempo que representavam o poder da metrópole, contribuindo localmente para a coesão do Império Ultramarino Português, exerceram no cotidiano de suas localidades um poder mais direto que o do governo-geral e o do rei de Portugal, acumulando privilégios e fazendo da legislação local uma extensão de seus interesses privados.