Português, perguntado por link1861, 1 ano atrás

texto direito ao lazer deve conter 15 a 20 linhas ter titulo ALGUEM ME AJUDA PFV URGENTE

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Respondido por lucasdnvdea4554
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O lazer (sinónimo de ócio) é o tempo livre de que dispõe uma pessoa. Trata-se dos momentos em que não se trabalha ou, pelo menos, não de forma obrigatória.

Pode-se definir-se o lazer como o tempo recreativo que um indivíduo pode organizar e usar da forma que bem lhe apetecer. O lazer não só excluiu as obrigações laborais, mas também o tempo despendido para satisfazer necessidades básicas como comer ou dormir.

O uso mais habitual do conceito está associado ao descanso do trabalho. O lazer, por conseguinte, aparece fora do horário laboral ou no período de férias. É importante dar-lhe algum sentido (por exemplo, através da prática de algum desporto, da leitura, dando um passeio ou indo à praia). Caso contrario, é provável que esse tempo livre acabe por se tornar aborrecido


Lazer ( latim licere, ou seja, "ser lícito", "ser permitido") corresponde ao tempo de folga, de passatempo, de ócio, de descanso, distração ou entretenimento, de uma pessoa[1].

É comumente visto como um conjunto de ocupações às quais o indivíduo desenvolve de livre vontade, seja para repousar, seja para divertir-se, recrear-se e entreter-se, ou ainda, para desenvolver sua informação ou formação desinteressada, sua participação social voluntária ou sua livre capacidade criadora após livrar-se ou desembaraçar-se das obrigações profissionais, familiares e sociais"[2].

No campo da Educação podem-se identificar, as atividades de lazer, como ações integradoras dos «Quatro pilares da educação», propostos por Jacques Delors: aprender a conhecer e a pensar; aprender a fazer; aprender a viver com os outros e aprender a ser.


O lazer está inserido no capítulo dos Direitos Sociais, e este, por sua vez, está inserido no Título dos Direitos Fundamentais.

O lazer, portanto, é um direito subjetivo, fundamental e de 2ª geração. Lembremos deste último: os direitos de 1ª geração foram plasmados na Constituição de 1988 e são, genericamente, as liberdades. O direito ao lazer surgiu, em 1988, como uma liberdade do indivíduo. O direito ao lazer nunca esteve em nenhuma Constituição Brasileira anterior, desde nossa primeira Constituição em 1824, quer como liberdade, quer como direito social.

Todavia, em 1988, surgiu como liberdade (1ª geração), e logo depois ganhou status de direito de 2ª geração, com a força de nossa doutrina e jurisprudência. Os direitos de 2º geração têm caráter programático, isto é, são prestações positivas que o Estado deve desenvolver, pôr em prática e fazer florescer a favor do indivíduo. A observância dos direitos de 2ª geração, que são os direitos sociais, é obrigatória para os Poderes Públicos. Os direitos de 2ª geração são mais do que liberdades: são liberdades + obrigação do Estado de garanti-las. Da mesma forma que a saúde está no caput do art. 6º, CF, como dever do Estado, como direito social, assim também está o lazer. E está no artigo 7º como direito social específico do trabalhador. É dever do Estado.

Deste modo, tanto o Poder Público está obrigado a construir hospitais como também está obrigado a fornecer meios para que os indivíduos, trabalhadores ou não, possam gozar e usufruir do lazer. É obrigação estatal em todos os níveis da federação. É uma prestação positiva e obrigatória a favor dos indivíduos. Os direitos de 2ª geração, na feliz expressão de Uadi Lammêgo Bulos (in “Curso de Direito Constitucional”, São Paulo: Saraiva, 2007, p. 619), são “direitos de crédito”.

O artigo 227, inclusive, dispõe que é dever do Estado assegurar o lazer de forma concorrente com o esforço da família e sociedade. A união de forças deve desembocar num esforço de todos para implementação e preservação do lazer. Estado e não-Estado devem dar execução e levar o lazer à prática por meio de providências concretas.

O direito social ao lazer tem a finalidade de favorecer a todos e especialmente os mais fracos, realizando plenamente a isonomia e a felicidade. O direito ao lazer busca melhorar a vida humana. Por via transversa, melhorar também a saúde. Aliás, o lazer serve de essência para a transformação, efetividade e realização de inúmeros outros direitos fundamentais.

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