Direito, perguntado por brunakawane618, 4 meses atrás

Texto base:
Para ser considerada Constituição, a norma deve refletir os fatores reais de poder, que são os elementos sociais, ou seja, a vontade social. Se a norma denominada Constituição não for reflexo dessa vontade social, ela será considerada mera folha de papel em branco, um nada jurídico, porque não terá força normativa; não gerará efeitos. Com base nesse conceito de Constituição, julgue as assertivas a seguir:

I. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, fruto do processo de redemocratização brasileiro, reflete essa vontade social, não podendo ser considerada mera folha de papel.

II. A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, promulgada após a proclamação da República, reflete a vontade social da época que ansiava pela queda da forma de governo monárquico.

III. A Constituição de 1946 refletiu a vontade social, uma vez que foi promulgada após a queda da ditadura de Vargas, não se identificando com uma mera folha de papel.

IV. Todas as constituições acima identificadas, por essa análise, estão de acordo com o conceito sociológico de Constituição de Hans Kelsen.

Estão corretas as assertivas:

Alternativas:

a)
I, II e III.

b)
II e III.

c)
I e II.

d)
I, II, III e IV.

e)
I e III.

2)Texto base:
O STF classifica as normas em materialmente constitucionais e formalmente constitucionais. As primeiras se referem a direitos fundamentais, princípios fundamentais e sobre a organização política do Estado; as últimas, a outras matérias diferentes dessas anteriormente listadas. Com base nessa classificação, pode-se afirmar que:

Alternativas:

a)
O art. 242, §2º, que afirma que o Colégio Pedro II deverá permanecer sob a égide da União representa norma relativa à organização política do Estado, sendo, por conseguinte, materialmente constitucional.

b)
Os tratados internacionais em matéria de direitos humanos, aprovado nas duas casas do Congresso Nacional, em dois turnos e por três quintos de seus membros, equipa-se à Emenda Constitucional, nos termos do art. 5º, §3º, da CF/88, são normas materialmente constitucionais, mas, por não estarem insertos dentro da CF/88, não podem ser considerados formalmente constitucionais.

c)
O conceito jurídico de Constituição, formulado por Carl Schmitt, inspirou a aludida classificação, uma vez que ele considerava serem normas constitucionais aquelas que se referissem às decisões políticas fundamentais e meras leis constitucionais, às que não se referissem a essas decisões.

d)
A norma constitucional que dispõe sobre direitos políticos e de nacionalidade se relaciona a princípios fundamentais e, por isso, deve ser considerada materialmente constitucional.

e)
A norma constitucional que disponha sobre fundamentos, poderes, objetivos fundamentais e princípios internacionais é apenas formalmente constitucional, ainda que trate de princípios fundamentais.

3)Texto base:
Pontes de Miranda, famoso jurista brasileiro, já dizia que classificar é cindir o mundo, ou seja, repartimos para conhecer. Nesse contexto, as Constituições podem ser classificadas de várias formas, de acordo com os critérios propostos, para que sejam alocadas nas respectivas classes. Sobre a classificação da CF/88, é correto afirmar que:

Alternativas:

a)
Segundo Alexandre de Moraes, a CF/88 deve ser classificada como sendo superrígida, uma vez que ela possui um núcleo imutável, composto pelas chamadas cláusulas pétreas, sendo as demais normas alteráveis por processo mais dificultoso do que aquele utilizado para a criação das leis.

b)
O plebiscito, ocorrido em 1993, em que foram escolhidos, pela população a forma (República ou Monarquia) e o sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo), faz com que, quanto à origem, a CF/88 seja considerada cesarista.

c)
Quanto à mutabilidade, a CF/88 classifica-se como semirrígida, uma vez que adota processo mais complexo para alteração de algumas normas nela contidas, sendo que, para as demais, aplica-se o mesmo processo de alteração da lei.

d)
As cláusulas pétreas, previstas no art. 60, §4º, da CF/88, podem ser alteradas pelo poder constituinte derivado reformador, uma vez que a CF/88 classifica-se, quanto à alterabilidade, como rígida.

e)
As cláusulas pétreas, previstas no art. 60, §4º, da CF/88, somente poderiam ter sido alteradas pelo poder constituinte derivado revisor após cinco anos de promulgação da CF/88, quando foi realizada a revisão constitucional, prevista no art. 3º, do ADCT.

Soluções para a tarefa

Respondido por denisguitar3001
0

Resposta:  a)

I, II e III.

Explicação:

Perguntas interessantes