Texto-base: Conforme salienta Constantinesco (1998, p. 275), como método, a comparação é aplicável a todos os campos das ciências sociais e humanas e a todas as disciplinas jurídicas, de forma que caso se utilize o método comparativo para verificar alguma hipótese ou para explicar as leis de evolução da humanidade ou do Direito não se cria uma filosofia comparada do Direito como ciência autônoma, mas se aplica simplesmente o método comparativo neste âmbito. Enunciado: Conforme aprendemos, a compreensão da inexistência de filosofia do direito comparada implica no reconhecimento da existência de:
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Resposta: Um estudo comparativo de direitos
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