Texto-base: As excludentes de ilicitude (antijuridicidade) estão dispostas na Parte Geral, no Título II artigo 23 do Código Penal e prescreve que aquelas são: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. A primeira delas está definida no artigo 23, I, e conceituada no artigo 24, ao passo que a segunda está conceituada no artigo 25. As demais não foram conceituadas, restando a doutrina tal papel.
(Disponível em: . Acesso em: 12 mar. 2016).
Enunciado:
I – Não basta que estejam presentes os requisitos de uma causa de justificação, é necessário também que o agente tenha consciência de agir acobertado por uma causa excludente;
II – No estado de necessidade será considerada lícita uma conduta que visou proteger bem de menor valor daquele que foi sacrificado;
III – Na legítima defesa é indiferente a proporcionalidade entre a agressão sofrida e os meios utilizados pelo agente na reação;
IV – Somente se aplica o estado de necessidade quando o sacrifício de um bem se mostrar o único meio capaz de proteger o bem de maior ou igual valor.
Assinale a alternativa CORRETA:
Escolha uma:
a. Somente as proposições III e IV estão corretas.
b. Somente as proposições I, II e IV estão corretas.
c. Todas as proposições estão incorretas.
d. Somente as proposições I e IV estão corretas. Correto
e. Somente as proposições I e III estão corretas.
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Somente as proposições I e IV estão corretas
brunaluizagouveia:
Correto
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Resposta:
d. Somente as proposições I e IV estão corretas.
Explicação:
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