Português, perguntado por roberto123444hhh, 8 meses atrás

Texto base:

A responsabilidade civil, quanto à origem, pode ser dividida em contratual e extracontratual, também chamada de aquiliana.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas:

a)
Em matéria de responsabilidade extracontratual chamamos, doutrinariamente, de teoria do risco integral à modalidade de teoria do risco que exige, para atribuir o dever de reparação, apenas a existência do dano, mesmo que não haja nexo causal, como nos casos de caso fortuito ou força maior.

Alternativa assinalada
b)
A chamada responsabilidade extracontratual por fato de outrem, no atual Código Civil, estatui que a responsabilidade por fato de terceiro daqueles que têm dever de cuidado ou vigilância é objetiva e subsidiária, sendo, no entanto, subjetiva, a responsabilidade do autor do fato danoso.

c)
A responsabilidade civil por ilícito absoluto, na atual sistemática, é objetiva, independentemente de quem seja o autor do dano.

d)
Chamamos ilícito relativo o ato que gera o dever de reparação civil por responsabilidade extracontratual.

e)
O incapaz não responde pelos prejuízos que causar, mesmo que as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.​

Soluções para a tarefa

Respondido por danielejesusg
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Resposta:

Alternativa:

A) Em matéria de responsabilidade extracontratual chamamos, doutrinariamente, de teoria do risco integral à modalidade de teoria do risco que exige, para atribuir o dever de reparação, apenas a existência do dano, mesmo que não haja nexo causal, como nos casos de caso fortuito ou força maior.

Explicação:

Responsabilidade Objetiva:

Com Risco Integral – O caso Fortuito e a Força maior não excluem a responsabilidade.

Sem Risco Integral – O caso Fortuito e a Força maior excluem a responsabilidade,

Respondido por LarissaMoura3
22

A afirmativa correta é a A) Em matéria de responsabilidade extracontratual chamamos, doutrinariamente, de teoria do risco integral à modalidade de teoria do risco que exige, para atribuir o dever de reparação, apenas a existência do dano, mesmo que não haja nexo causal, como nos casos de caso fortuito ou força maior.

Considerando a origem, a responsabilidade civil pode ser dividida em contratual ou extracontratual.

A responsabilidade civil classificada como extracontratual, também denominada de aquiliana, é descrita em caráter doutrinatório como uma teoria do risco integral à modalidade de teoria do risco.

Tal teoria tem como exigência a atribuição do dever de reparação, somente da existência do dano, mesmo sem nexo causal.

Bons estudos!

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