Texto base: A duplicata é uma espécie de título de crédito que constituiu o instrumento de prova do contrato de compra e venda. Quanto ao título de crédito conhecido como duplicata, podemos afirmar que: Selecione uma alternativa: a) É título protestável por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, podendo o protesto ser tirado mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou ainda por simples indicações do portador, na falta de devolução do título. b) É lícito ao comprador resgatá-la antes do aceite mas não antes do vencimento. c) Em nenhum caso poderá o sacado reter a duplicata em seu poder até a data do vencimento, devendo comunicar eventuais divergências à apresentante com a devolução do título. d) O comprador poderá deixar de aceitá-la por vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, exclusivamente. e) Trata-se de título causal, que por isso não admite reforma ou prorrogação do prazo de vencimento.
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1a 2a 3a 4a
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corregido pelo ava
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