texto argumentativo sobre violência a mulher
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A violência contra as mulheres não é um fato contemporâneo, mas, sim histórico. Em Roma antiga as mulheres já sofriam discriminação e violação de direito, não podiam votar e nem exercer cargos públicos. Se isso já não o bastasse [o certo seria “já não bastasse”], hoje as mulheres são as principais vítimas de violência física, sexual, e psicológica praticada pelo seu próprio companheiro, o qual devia zelar por sua integridade.
Embora os movimentos feministas, nas últimas décadas, tenham contribuído para a igualdade [melhor usar “algumas equiparações”] de direitos, essa igualdade ainda não fora [foi] concretizada, pois os homens ainda têm maior poder aquisitivo e ocupam os cargos mais altos da sociedade em sua maioria, como cargos políticos por exemplo. A sociedade brasileira encontra-se ainda arraigada a valores e costumes patriarcais, machistas e preconceituosos, em encubação dessa prática mulheres são violentadas sexualmente por seus próprios maridos, mesmo não afim do ato sexual, acabam sendo violentadas sexualmente em razão ou justificação do matrimônio. [Trecho confuso; deve ser reescrito com mais clareza].
Essa sujeição leva muitas a se calarem ou a se omitirem diante de tamanha barbárie, permitindo o ato sexual em forma de estupro consentido em preservação à honra da família e os costumes segundo valores patriarcalistas [patriarcais]. É certo que as inovações no combate à violência contra a mulher, com a implantação da “Lei Maria da Penha”, têm refletido [mostrado] resultados, porém estes são insuficientes,. A violência domestica e familiar ainda é alarmante pois, segundo o estudo mais recente do Ministério da Justiça, 50 mil mulheres são agredidas de alguma forma de violência por ano no Brasil. Embora o Estado assine um pacto de enfrentamento [esclarecer que pacto e como ele acontece] e crie políticas, ainda não oferece mecanismos eficientes para sua aplicabilidade.
Em vista disso, é necessária maior intervenção do Estado no combate à violência contra a mulher. Apesar da [de a] “Lei Maria da Penha” coibir mecanismos no combate a essa prática de violência, ela sozinha não surtiu efeito desejado,. As instituições dos juizados especiais de competência cível e criminal (,) precisam encarregar [encarar] o problema não só como doméstico ou familiar, mais [mas] como do Estado, para hostilizar [melhor escrever “a fim de acabar com essa impunidade”]. E que também promova campanhas e propagandas generalizando a conscientização, para que aquelas desenformadas ou ameaçadas possam sentir amparo e criar coragem para denunciar seus agressores.