História, perguntado por dixxxthebest40, 9 meses atrás

Texto 1 O ex-ditador Jorge Rafael Videla, 86, foi condenado ontem a 50 anos de prisão por conta do sequestro de bebês durante a última ditadura militar argentina (1976-1983). Pela primeira vez, a Justiça declara que houve um plano sistemático de sequestro de recém-nascidos, filhos de prisioneiros políticos. A nova abordagem permite considerar os crimes como de lesa-humanidade, podendo levar a novas detenções de outros envolvidos. Videla pega pena por sequestro de bebês. Matéria de Sylvia Colombo, Buenos Aires, In: Folha de São Paulo, sexta-feira, 06 de Julho de 2012. Disponível em: . Acesso em: jul. 2012. (adaptado). Texto 2 O Brasil foi denunciado na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) por não apurar as circunstâncias da morte do jornalista Vladimir Herzog, assassinado nas dependências do Exército, em São Paulo, em 1975. Segundo a denúncia, o "Estado brasileiro não cumpriu seu dever de investigar, processar" e punir os responsáveis pela morte de Herzog. Brasil é denunciado na OEA por caso de Vladimir Herzog. Matéria de Lucas Ferraz, Brasília. In: Folha de São Paulo. 29/03/2012 – 15h40. Disponível em: . Acesso em: jul. 2012. Os textos acima apontam para diferentes atitudes dos atuais governos da Argentina e do Brasil, frente aos crimes cometidos pelos agentes do aparelho repressor dos regimes ditatoriais na América Latina, entre as décadas de 1960 e 1980. A publicação, no Brasil, da Lei da Anistia, em 28 de Agosto de 1979, fundamenta esta diferença. a) A quem a Lei da Anistia beneficiou no momento de sua publicação? b) Hoje, no Brasil, em meio à instalação da Comissão Nacional da Verdade, duas posições opostas sobre a Lei da Anistia se destacam. Quais são estas posições?​

Soluções para a tarefa

Respondido por camsmilass
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Resposta:

A partir de 2009, a Advocacia Geral de

União, com apoio do Supremo Tribunal

Federal, afirma que a Lei de Anistia foi

uma lei de "mão dupla", uma vez que ela

beneficiou tanto os perseguidos políticos

como os torturadores e agentes da ditadura. Contudo, alguns juristas e setores

sociais mais conservadores, discordam

do posicionamento da Advocacia Geral da

União, argumentando que, quando o Estado

brasileiro concedeu a Anistia, ela atendia

àquelas pessoas perseguidas pelo regime

imposto pelos militares, pois o Estado não

pode se auto-punir. Sendo assim, os crimes

de tortura e perseguição cometidos pelos

agentes do Estado não seriam alvo desta

lei, pois os mesmos eram cometidos em

favor da manutenção do status quo social

e político.

Explicação:

confia na mãe

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