TEXTO 1 "Face ao dinamismo dos fenômenos da Terceira Revolução Industrial, estratégias de enfrentamento ao trabalho infantil passaram necessariamente pela construção de redes, de vínculos, de planejamento frente aos inúmeros possíveis associados às novas mediações. Os exploradores de crianças lançam mão das novas mediações para realizarem o roubo da infância" (ALMEIDA NETO, 2007, on-line). ALMEIDA NETO, Honor de. Trabalho Infantil na Terceira Revolução Industrial. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2007. TEXTO 2 "O reconhecimento da condição da criança como sujeito de direitos é um fato recente na história mundial e local, por isso, ressaltamos a importância histórica dessa luta social e política para compreendermos os entraves que dificultam a sua realização. [...] Na atual Constituição Federal Brasileira, há o reconhecimento e a necessidade de proteção à infância, o direito de atendimento em creches e pré-escolas às crianças, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de proteção de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Estes direitos foram ratificados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/1990, o qual considera a criança como sujeito de direitos, no artigo 100, parágrafo único: [...] da condição da criança e do adolescente como sujeito de direitos: crianças e adolescentes são titulares dos direitos previstos nesta e em outras leis, bem como na constituição federal (BRASIL, 1990)" (GONÇALVES, 2016, p. 2). Alternativas
Alternativa 1:
A Constituição Federal brasileira de 1988 não reconhece a questão dos direitos da criança e do adolescente como uma necessidade, ou estes sujeitos como portadores de direitos.
Alternativa 2:
As crianças e adolescentes tiveram reconhecimento como status de sujeito de direitos a partir da consolidação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na década de 1990.
Alternativa 3:
O reconhecimento da criança e adolescente como sujeitos de direitos fez com que se perdesse o sentido a luta social por direitos relativos à provisão, proteção e participação.
Alternativa 4:
O reconhecimento dos direitos das crianças e dos adolescentes teve seu auge no início da Revolução Industrial, conquistado mediante o bom desempenho desses sujeitos no trabalho fabril.
Alternativa 5:
Os direitos à saúde, alimentação, educação, lazer, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária jamais foram negligenciados para as crianças e os adolescentes.
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Alternativa 2: CORRETA
As crianças e adolescentes tiveram reconhecimento como status de sujeito de direitos a partir da consolidação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na década de 1990.
sandrarskop:
Obrigado
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Resposta: Alternativa 2
Explicação:
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