TEXTO 1
Em 5 de novembro de 2015, ocorreu o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana-MG.
Subitamente, uma avalanche contendo milhões de toneladas de rejeitos de mineração foi despejada
sobre o Rio Doce, seus afluentes e comunidades ribeirinhas. Essa pode ser considerada a mais grave
tragédia ambiental brasileira e o maior desastre do gênero na história da mineração mundial. Para seu
enfrentamento, a compreensão do Direito deve ir além das regras jurídicas, alcançando os princípios,
entendidos como normas jurídicas impositivas de uma otimização, que, compatíveis com vários graus
de concretização, de acordo com os condicionalismos fácticos e jurídicos, permitem o balanceamento
de valores e interesses (não obedecem, como as regras, à lógica do ‘tudo ou nada’), consoante o seu
peso e ponderação de outros princípios eventualmente conflitantes.
MACHADO, P. A. L. Direito ambiental brasileiro. 21. ed., São Paulo: Malheiros, 2013 (adaptado).
TEXTO 2
O princípio n° 15 da Declaração Rio/92, sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, prevê que os
Estados devem adotar medidas de proteção ao meio ambiente de acordo com suas capacidades.
Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica não
será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para evitar a
degradação ambiental.
Disponível em: ambientedomeio Acesso em: 13 jul. 2018 (adaptado).
Com base nas informações apresentadas, é correto afirmar que o princípio n° 15 da Declaração Rio/92
está associado, no que diz respeito ao Direito, ao
A princípio do usuário-pagador, pois o uso sem ônus dos recursos ambientais tem gerado
enriquecimento ilícito do usuário, uma vez que a coletividade que não usa do recurso ou que o
utiliza em menor escala fica onerada, enquanto o poluidor invade a propriedade pessoal de todos
os que não poluem.
B princípio da integração, segundo as diretrizes da economia verde que promove o crescimento
econômico sustentado e inclusivo, fomentando inovação, oportunidades, benefícios e capacitação
para todos, com respeito aos direitos humanos e às garantias fundamentais do Estado brasileiro.
C princípio da reparação, adotado pela Lei de Política Nacional de Meio Ambiente, com base na
responsabilização objetiva, prevista na Constituição da República de 1988, que considera tal
responsabilização como obrigação jurídica no caso de danos ambientais.
D princípio da precaução, haja vista que as medidas de proteção ao meio ambiente não devem se
limitar à eliminação ou à redução do dano ambiental já existente ou iminente, mas fazer com
que o dano seja combatido desde seu início e que o recurso natural seja fruído de forma mais
prolongada.
E princípio da informação, já que cada pessoa tem o direito de saber sobre os planos, decisões e
atividades suscetíveis de afetar, ao mesmo tempo, o meio ambiente e a saúde, informações que
são indispensáveis ao procedimento de autorização ambiental.
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Sobre as questões concernentes ao direito ambiental, temos que a resposta certa é a:
D princípio da precaução, haja vista que as medidas de proteção ao meio ambiente não devem se limitar à eliminação ou à redução do dano ambiental já existente ou iminente, mas fazer com que o dano seja combatido desde seu início e que o recurso natural seja fruído de forma mais prolongada.
Isso porque os recentes acontecimentos no que se refere a grande danos ambientais causadas por barragens tem exigido dos órgãos público atenção sobre o meio ambiente.
Assim, é importante notar que é papel dos órgãos do executivo bem como do judiciário ações que versem sobre o tema.
espero ter ajudado!
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