Contabilidade, perguntado por biancalustosa, 4 meses atrás

Texto 1

Boa parte do ordenamento jurídico, em especial no Direito Empresarial, são estruturados a partir de interesses e valores de natureza econômica, as quais têm seu funcionamento limitado por normas jurídicas, como ocorre com as empresas, que têm suas realidades econômicas juridicamente disciplinadas para a regulação de sua existência e funcionamento.


PIMENTA, E. G. Direito Societário. 4ª Edição. Belo Horizonte: Expert Editora, 2020 (adaptado).


Texto 2

​A EIRELI é uma representação jurídica individual, caracterizada pela responsabilidade limitada, atribuída ao único sócio proprietário. Para a criação de uma empresa nesta modalidade o empreendedor necessitava de um capital de 100 salários-mínimos vigentes (que podem ser declarados através de bens), sendo que estes deveriam ser repassados totalmente para o nome da empresa. Já a modalidade de Sociedade Limitada Unipessoal, que é também uma representação jurídica individual, caracterizada pela responsabilidade limitada, trata-se de uma sociedade limitada mas que pode ser constituída por um único sócio, e o patrimônio do sócio não é confundido com o da empresa. Outra vantagem é a inexistência de um limite mínimo de Capital Social a ser integralizado no momento da constituição da empresa. O que beneficia empreendedores e pequenos empresários, uma vez que essa modalidade possui o principal objetivo de estimular o empreendedorismo e o desenvolvimento econômico do país.


O que é SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) e quais as diferenças para a EIRELI. Conube. Disponível em: . Acesso em: 15 out. 2021 (adaptado).


Considerando os textos apresentados e as organizações societárias brasileiras, analise as afirmações a seguir:


I. A empresa individual de responsabilidade limitada é uma sociedade limitada unipessoal, na qual ambas são constituídas por um único sócio.

II. A sociedade limitada pode ser administrada tanto por um ou mais sócios da empresa, quando por alguém designado que não faça parte do quadro societário.

III. Uma das principais vantagens da sociedade limitada unipessoal em detrimento da EIRELI é de não haver a obrigatoriedade de integralizar 100 salários mínimos em sua constituição.

IV. As empresas individuais de responsabilidades limitadas (EIRELI), deixarão de existir, passando a ser transformadas automaticamente em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.

É correto o que se afirma em:

Alternativa 1:
I, apenas.

Alternativa 2:
II, III e IV, apenas.

Alternativa 3:
III e IV, apenas.

Alternativa 4:
I, II e III, apenas.

Alternativa 5:
I, II, III e IV.


keezona: 5 todas estao corretas

Soluções para a tarefa

Respondido por marquesticiane35
6

Resposta: II,III e IV

Explicação: o item I está incorreto por que a EIRELI, não é a mesma coisa de uma sociedade limitada unipessoal, pois ambas possuem apenas 1 sócio, mas na EIRELI precisa integralizar capital social de 100 salários mínimos, enquanto a SLU não precisa, então ambas são diferentes.

Respondido por tiagocicilio
2

Quanto às regras da Sociedade Limitada Unipessoal e da EIRELI, está correta a alternativa 5: I, II, III e IV. Ou seja, todas as assertivas são verdadeiras.

Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal é uma modalidade empresarial caracterizada pelo fato de ter uma única pessoa no quadro societário.

Nesse caso, o patrimônio da empresa (cujo capital social não depende de um valor mínimo, como na EIRELI) não se confunde com o do sócio, como acontece nas demais sociedades empresárias.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

A EIRELI é constituída por uma única pessoa, assim como a sociedade limitada unipessoal. Como essa modalidade não existe mais, todas as EIRELIs foram transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal.

Importante salientar que a EIRELLI era considerada desvantajosa, por isso seu desuso, por causa da obrigatoriedade de integralização de 100 salários mínimos.

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