TEXTO 1. A violência contra a mulher sempre foi uma questão gravíssima no Brasil. Em 2019, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, a cada dois minutos era criado um boletim de ocorrência em alguma delegacia do país com denúncia de vítima no convívio doméstico. O problema já era imenso e ficou pior com o necessário isolamento social decorrente da pandemia da Covid-19. Desde o início da quarentena, em março, o número de denúncias recebidas pelo canal Ligue 180, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), aumentou 17,9% em todo o país, em comparação com o mesmo período de 2019. No mês seguinte, em abril, o crescimento foi de 37,6%. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) no estudo "Violência doméstica durante a pandemia de Covid-19" , apresentado em maio, demonstram que o feminicídio no país cresceu 22,2% nos meses de março e abril deste ano se comparado ao mesmo período do ano passado. Os dados divulgados, por outro lado, indicam que houve menos registros de ocorrências de crimes dessa natureza nas delegacias de todo o país. Consequentemente, houve a redução da concessão de medidas protetivas de urgência para evitar o contato de agressores com mulheres. Essa queda certamente ocorreu porque milhões de mulheres estão confinadas com seus agressores em casa, muitas em verdadeiro cativeiro, o que prejudica a denúncia em delegacias, mesmo com os sistemas virtuais. Constata-se o acerto dessa conclusão pelo fato de que, embora a possibilidade de acusação de crimes tenha caído, a ocorrência de feminicídio aumentou no Brasil de forma expressiva. Fenômeno similar foi constatado na Itália e divulgado pela ONU.
TEXTO 2. Também em razão desse cenário, foi sancionada a Lei 14.022/20, que dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar durante pandemia da Covid-19. A norma torna essenciais os serviços relacionados ao combate e à prevenção das agressões tanto contra mulheres quanto contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. De acordo com a Lei 14.022/20, os prazos processuais, a apreciação de matérias, o atendimento às partes e a concessão de medidas protetivas que tenham relação com atos de violência doméstica e familiar cometidos contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência serão mantidos, sem qualquer suspensão. O registro da ocorrência de violência doméstica e familiar contra esse grupo poderá ser realizado por meio eletrônico ou por meio de número de telefone de emergência designado para tal pelos órgãos de segurança pública. Além disso, o poder público deverá adotar as medidas necessárias para garantir a manutenção do atendimento presencial de mulheres, idosos, crianças ou adolescentes em situação de violência, com a adaptação dos procedimentos estabelecidos na Lei Maria da Penha.
Com base nos textos acima, é correto afirmar:
Não há uma correlação entre o isolamento durante o período de pandemia entre o aumento da violência doméstica e a diminuição do número de denúncias.
O atendimento às vítimas de agressão à mulher está dificultado em função dos poucos canais de denúncia.
A Lei 14.022/20 diminuiu as possibilidades de proteção de mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência
Brasil e Itália tiveram fenômenos diferentes no que tange à violência contra a mulher
Certo
O aumento de feminicídios é inversamente proporcional ao aumento das taxas de denúncia contra os agressores
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Brasil é Itália tiveram fenômenos diferwntes
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O aumento de feminicídios é inversamente proporcional ao aumento das taxas de denúncia contra os agressores
Explicação:
C4RT0
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