texto 1 - A Constituição de 1988 e a condição de juventude
Há uma ambiguidade na condição juvenil:
Os jovens podem trabalhar na condição de aprendizes a partir dos 14 anos, mas apenas a partir dos 16 é que a eles são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários previstos na Constituição;
O direito ao voto é assegurado aos jovens com mais de 16 anos, sua obrigatoriedade e entrada efetiva na vida política, no entanto, ocorre a partir dos 18 anos, marcando também a possibilidade de serem eleitos.
texto 2- Jovens que não saem de casa, se tornam adultos?
A chamada geração canguru como um "fenômeno que veio para ficar" e que tende a se intensificar à medida que conquistar independência financeira se torna cada vez mais difícil. A noção de juventude também tem mudado. É como
se as pessoas se percebessem como jovens por mais tempo. Além disso, viver sozinho ainda não é uma experiência obrigatória no Brasil antes de formar a própria familia. Muitos só saem quando casam. Nesse ao adiar o matrimônio, para alguns é quase automático que irão ficar na casa dos pais- comenta.
leia os dois pequenos textos e responda o seguinte:
1.) A nossa Lei Maior, a Constituição Federal, permite que o jovem trabalhe aos 14 anos, vote aos 16, mas só pode responder pelos seus atos (civil e penal) a partir dos 18 anos. Na prática, tudo isso está correto ou não? Por quê? Qual é a sua opinião?
Soluções para a tarefa
O constituinte garantiu ao jovem de 14 anos, a possibilidade dele adentrar ao mercado de trabalho como menor aprendiz, com carga horária reduzida, deixando assim, de prejudicar seus estudos. Uma forma de incentivar os jovens a adentrarem ao mercado de trabalho. Por outro lado, com o amadurecimento, o jovem tem a possibilidade de votar aos 16 anos, não sendo essa, uma obrigatoriedade, assim, o legislador constituinte pensou em antecipar a participação do jovem na vida política, ainda que não tenha atingido a maioridade, como forma de incentiva-lo as práticas da vida civil. Por fim, aos 18 anos, condiz a maioridade civil, tornando o jovem legalmente responsável por seus atos. A resposta para tudo está na vontade e intenção do constituinte, lá em 1988. Só ler o projeto de lei constitucional e entender o que se passava na sociedade naquela época.