testo argumentativo sobre retirada de simbulos religiosos de repartições publicas
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Resposta:
Neste texto analiso alguns aspectos acerca da presença de símbolos religiosos em repartições públicas, levando em consideração a opção constitucional pela adoção de um Estado Laico, ou seja, que não possui sentimento religioso, tampouco estabelece preferências ou se manifesta por meio de seus órgãos, assim como abordamos aspectos acerca da fixação e manutenção, por parte do Estado e seus Poderes, de símbolos de específicas crenças religiosas, violando a exigência constitucional de neutralidade em relação às crenças e religiões.
Explicação:
O objetivo principal do presente artigo é demonstrar a necessidade da existência de um Estado verdadeiramente neutro, no que diz respeito às religiões, em que todos os credos, assim como a ausência destes, sejam respeitados em observância aos preceitos constitucionais adotados, assegurando à minoria uma igualdade em relação àqueles que representam a maioria.
A idéia de laicidade estatal surge na metade do século XIX, mais precisamente no ano de 1871, durante a Revolução Francesa, e reside na separação entre o poder político e o poder religioso. É a maneira pela qual o Estado se emancipa de toda a referência religiosa, sem, no entanto, desprezá-la.
No Brasil foi com o advento da República que se firmou a linha da liberdade religiosa. O artigo 72, § 3º, da Constituição de 1891 dispunha que “todos os indivíduos e confissões religiosas podem exercer pública e livremente o seu culto, associando-se para esse fim e adquirindo bens, observadas as disposições do direito comum.” A Constituição Federal de 1988, acompanhando as transformações ocorridas no Estado Contemporâneo, tratou de dispor sobre a liberdade religiosa no rol de direitos e garantias fundamentais e assim declarou ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos.
Embora o Cristianismo tenha enorme força no Brasil, a pluralidade religiosa existente em nosso Estado indica que não deve ser ele o único a ser seguido. Diversas outras Igrejas não cultuam símbolos importantes para a Igreja Católica. Se para os católicos a cruz representa a vitória e a ressurreição, para os evangélicos, por exemplo, representa dor e sofrimento. São visões diferentes, de crenças diferentes e que devem ser respeitadas de forma isonômica.
Todas as religiões têm seus símbolos e o direito de cultuá-los. Isso significa Laicidade Estatal, significa Liberdade Religiosa. Neste contexto é importante ressaltar que a laicidade Estatal está vinculada ao princípio do direito da igualdade, pois, constatando-se a existência do pluralismo religioso, reconhece-se que não cabe ao Estado determinar qual sistema de crença é verdadeiro ou mais verdadeiro que o outro, nem decidir qual é o mais positivo ou conveniente para a sociedade.
A presença destes símbolos religiosos em espaços como a sala de sessão de um tribunal ou sala de audiência de juízos monocráticos – via de regra em posição de absoluto destaque - transmite uma mensagem que nada tem de neutra, associando a prestação jurisdicional à religião majoritária, o que é francamente incompatível com o princípio da laicidade do Estado, o qual demanda a neutralidade estatal em questões religiosas.
É oportuno esclarecer que aos magistrados e serventuários da Justiça, como cidadãos, é assegurada a mesma liberdade de crença das demais pessoas. Contudo, os espaços acessíveis ao público do tribunais não pertencem aos magistrados ou serventuários e sim ao Estado brasileiro, estando, portanto, plenamente submetidos ao irrestrito acatamento do princípio constitucional da laicidade.
A laicidade não significa a adoção pelo Estado de uma perspectiva ateísta ou refratária à religiosidade. Ao contrário, a laicidade impõe que o Estado se mantenha neutro em relação às diferentes concepções religiosas presentes na sociedade, sendo-lhe vedado tomar partido em questões de fé, bem como buscar o favorecimento ou o embaraço de qualquer crença.
“O caminho de transição da tolerância religiosa para o pluralismo religioso é longo e tortuoso. Passa por inúmeras medidas estatais e pela mudança de postura na própria sociedade, tais como: o reconhecimento e o respeito às minorias religiosas e às suas práticas religiosas; a desvinculação simbólica do Estado das confissões religiosas, seja pela não-exposição de símbolos religiosos nos recintos públicos, seja pela não utilização de ritos religiosos em cerimônias oficiais ou, ainda, pela não fundamentação de cunho religioso em decisões ou medidas oficiais; (...)”