Direito, perguntado por helogsilva3271, 9 meses atrás

termo de responsabilidade e guarda de menor

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Respondido por alanamoutinho127
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ADRIANO PEREIRA DA SILVA ENCONTRA-SE PRESO E NÃO AUXILIA DE FORMA ALGUMA PARA OS CUIDADOS E MANUTENÇÃO DO MENOR MATHEUS, requerendo desde já esse MM. Juiz oficie junto ao Distribuidor para retirada da certidão criminal do genitor do menor para averiguação do aqui alegado. 5.- A peticionaria já se dirigiu diversas vezes junto ao Conselho Tutelar no intento de resolucionar tal impasse, já que depende da guarda do menor para poder cuidar do mesmo da melhor forma, inclusive está precisando fazer a matricula de MATHEUS junto as escolas OSAF e TEREZA COLETTI OMETTO para formalizar a matricula da criança no ensino fundamental, porém referida matricula deve ser efetuada pelos pais, e a peticionaria não tem condições de efetua-la, pois a genitora de MATHEUS vive desaparecida e sem paradeiro, sendo que quando aparece na casa da peticionaria não quer saber de fazer matriculas e se preocupar com o filho e o pai do menor encontra-se recolhido no sistema prisional, tudo isso em prejuízo do menor, que precisa estudar, fazer cursos e integração, e tem sido impedido de fazer tudo o que gosta. Desse modo requer a esse MM. Juiz envie um oficio a OSAF, situada na comarca de Araras (SP), à Rua Jaú, nº 534, Bairro Jardim Santa Rosa, CEP- 13.604-065, bem como a escola EMEF TEREZA COLETTE OMETTO, situada na comarca de Araras (SP), à Rua Pirassununga, s/nº , Bairro Jardim Nossa Senhora Aparecida, CEP- 13.604-011, em caráter de urgência e com tutela antecipada, à fim de determinar seja realizada a matrícula de MATHEUS HENRIQUE JUSTINO DA SILVA nas referidas escolas, até que seja regularizada o Termo de Guarda do menor e regularizada a presente situação, já que a mãe não se preocupa com o bem-estar e cuidados do menor, situação esta que perdura até a presente data. 6- Requer finalmente a GRATUIDADE DA JUSTIÇA , por ser realmente pobre na acepção da palavra e de não reunir condições financeiras para arcar com custas e despesas processuais em detrimento de seu sustento, conforme provisão expedida pela 50 Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil.-

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