termo de diligência é o instrumento que solicita documentos, coisas, dados e informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil e do parecer técnico contábil. O termo de diligência deve ser redigido pelo:
interessado ou uma das partes
juiz
advogado
perito
diligenciado
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97
Segundo as NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE - NBC TP 01 - PERÍCIA CONTÁBIL
TERMO DE DILIGÊNCIA:
47. Termo de diligência é o instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, coisas, dados, bem como quaisquer informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil ou do parecer pericial contábil.
49. O termo de diligência deve ser redigido pelo perito, ser apresentado diretamente à parte, ao seu procurador, ou ao terceiro, por qualquer meio escrito que se possa documentar a sua entrega, contendo minuciosamente o rol dos documentos, livros, coisas, ou outros dados de que se necessite para a elaboração do laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil. RESPOSTA: Letra D. PERITO.
Maluka:
Está certo, vlw! :D
Respondido por
31
Resposta:
PERITO.
Explicação:
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