terceirização do trabalho no brasil? alguém sabe?
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terceirização é uma realidade, hoje, no Brasil: estima-se que de 20% a 25% dos trabalhadores formalmente contratados o são por meio de empresa interposta. O presente trabalho objetiva estudar referida categoria jurídica, partindo, primeiramente, de seus antecedentes no âmbito da administração ou gestão empresarial; da racionalidade econômica; da legislação brasileira; e da jurisprudência pátria. Compreende-se, assim, que a terceirização foi uma proposta para a redução de custos em face do momento de crise vivenciado a partir dos anos 1970. A solução proposta foi de modificar a forma de produção, alterando com isso o perfil do trabalhador esperado e a relação deste com o empregador. Entretanto, diante da adoção de movimento insourcing), questiona-se se a medida de fato cumpre a promes sac odnetr áaruiom e(ndtoe da eficiência empresarial. Após tal estudo, parte-se para a análise do trabalho terceirizado no Brasil, mediante a comparação dos trabalhadores contratados de forma indireta com aqueles submetidos à relação clássica bilateral de emprego, compreendendo, desta forma, os efeitos da terceirização perante a classe trabalhadora. Percebe-se, em face de tais dados, que este modo de prestação laboral representa uma precarização dos direitos trabalhistas, que dificulta a mobilização sindical e a reivindicação de melhores condições. Estuda-se, ainda, a regulamentação da terceirização em países vizinhos - a Argentina, o Uruguai e o Chile -, bem como os termos do Projeto de Lei 4.330/2004, atualmente em trâmite no Senado Federal, após aprovação pela Câmara dos Deputados no primeiro semestre de 2015. Estuda-se a contextualização histórica da proposição legislativa, bem como os termos do referido projeto de lei, comparando-se com a legislação dos demais países, o que permite constatar que se trata de regulamentação mais precária. Por fim, o trabalho busca analisar a constitucionalidade do Projeto de Lei 4.330/2004, concluindo-se se tratar de medida incompatível com o Direito brasileiro, por representar perda de direitos trabalhistas fundamentais e ofender o princípio de vedação de retrocesso social. Palavras-chave: Terceirização; Direito do Trabalho; precarização; Projeto de Lei 4.330/2004; princípio de vedação do retrocesso social.