Teorias contratualistas Hobbes ; Locke Montesquieu e Rousseau
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Resposta:
Para Hobbes, o estado de natureza era um estado de igualdade natural entre os seres humanos, onde, para se impor ou se defender, e na ausência de um Estado ou normas reguladoras, os indivíduos entrariam em um estado generalizado de guerra. Nota-se que essa ideia se opõe à concepção aristotélica de que os seres humanos seriam seres políticos por natureza, predispostos à convivência harmônica em sociedade. Hobbes destaca o conflito inerente à natureza humana e explica que essa tensão seria apenas controlada por meio de um contrato entre as pessoas, permitindo assim o surgimento do Estado e a convivência em sociedade.
Já para Locke e Rousseau, o estado de natureza se diferenciava do estado de guerra hobbesiano. Locke acreditava que esse estágio pré-social era uma situação real e pacífica, caraterizada pela mais perfeita liberdade e igualdade entre os indivíduos, que já seriam dotados de razão e desfrutavam da propriedade privada, considerada por Locke um dos direitos naturais do ser humano. Porém, os inconvenientes do estado de natureza fizeram com que os indivíduos livremente estabelecessem entre si um contrato social que garantisse seus direitos fundamentais, especialmente o da propriedade privada e a proteção da comunidade frente aos perigos internos e externos. Para Rousseau, o ser humano nasceu livre, porém teria encontrado uma série de obstáculos ao exercício de sua liberdade natural. Ao contrário de Locke, Rousseau acreditava que a propriedade privada teria sido um dos principais motivos de degradação daquela situação inicial de liberdade rumo à desigualdade e desarmonia, motivando assim os indivíduos à realização de um pacto social com o objetivo de estabelecer a liberdade civil.