Direito, perguntado por valeria19100p87tmo, 11 meses atrás

Teobaldo realizou um contrato de empréstimo junto a uma instituição financeira, para que pudesse realizar o sonho de adquirir um veículo “zero” quilômetro, para tanto, pleiteou a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que serviria de arras. Após obter a mencionada quantia em dinheiro, Teobaldo saiu da agência bancária e foi para a estação do Metrô mais próxima, onde fora vítima de um assalto praticado por três pessoas que levaram o dinheiro, mas deixaram o telefone celular que foi ocultado por Teobaldo. Desesperado com a ocorrência compareceu a uma Delegacia de polícia e requereu a instauração de inquérito policial; contudo, o valor jamais foi recuperado. Assim, Teobaldo deixou de pagar o empréstimo concedido, pois em conversa com um amigo, este o alertou que, viu na TV que o “caso fortuito” excluiria a responsabilidade pela devolução da quantia. Diante do exposto, assinale a alternativa correta :
A) Considerando que, Teobaldo deve restituir o mesmo valor para a instituição financeira, está caracterizado o contrato de comodato, havendo a responsabilidade do comodatário ao deixar de salvar a coisa alheia para salvar os próprios objetos.
B) O mútuo é um contrato real e, portanto, havendo a perda da coisa após a tradição, o risco é suportado pelo mutuário.
C) Em se tratando de mútuo feneratício não haverá a responsabilidade do mutuário pelo pagamento dos juros.
D) Trata-se de um contrato de mútuo, sendo aplicável a regra res perit domino, pela qual o banco sofre a perda do direito de cobrar a quantia roubada de Teobaldo.

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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A alternativa correta é a B.


O contrato de empréstimo bancário é um contrato de mútuo, que se opera com a transferência da coisa. A partir desse momento, quem sofre com a deterioração ou perda da coisa é o mutuário (pessoa que recebeu o objeto), e não o mutuante (nesse caso, o banco).


Por ser um contrato real e aperfeiçoar-se com a tradição, o mutuário passa a arcar com os riscos pela perda, não sendo mais de responsabilidade do banco.

Respondido por marylym07
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Resposta:

Confirmando, é a alternativa B tendo por base o art. 587 do CC.

Explicação:

Contrato Real: Pois só se perfaz com a entrega da coisa emprestada foi o que houve através da tradição e assim assumindo todos os riscos e também é coisa fungível.

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