tenho 16 e moro com meus pais mais cada dia que passa a situação na minha casa fica cada vez pior... meu pai é uma pessoa grossa e horrível e so vive gritando com todo eu contaria tudo que passo em casa mais iria demorar muito! resumindo eu não aguento mais ficar aqui eu carrego minha familia nas Costas psicologicamente e so quero paz... existe alguma forma de eu me emancipar sem o consentimento dos meus pais?? tenho pessoas que podem me ajudar mais sei que meus pais nunca aprovariam isso existe alguma forma?
Soluções para a tarefa
Resposta:
Procure um bom advogado na tua cidade para orientação sobre o assunto emancipação. Alguns advogados não cobram por consulta.
Explicação:
Esse site trata de assunto de emancipação: https://www.youtube.com/watch?v=dvS_TAzac . São aulas videos.
Existem três tipos de emancipação: voluntária, judicial e legal.
1. Emancipação voluntária
A emancipação voluntária ocorre por meio da autorização dos pais, ou apenas um na falta do outro. Em caso de falecimento de um dos pais, por exemplo, somente basta a autorização do sobrevivente para que o ato possa ser realizado. É o que prevê o inciso I do artigo 5º do Código Civil.
Pode ser realizada se cumpridos os seguintes requisitos:
Que o menor tenha pelo menos 16 anos completos;
Que ambos os pais concordem com o ato (salvo se um for declaradamente ausente)
Que o procedimento tenha sido formalizado em Cartório de Notas por meio de Escritura Pública
O primeiro passo para realizar a emancipação voluntária é fazer uma solicitação em Cartório de Notas. Para isso, é necessário ter em mãos a Certidão de Nascimento menor. Além disso, todos (menor e pais) devem levar CPF e RG. Em alguns casos é solicitado comprovante de residência.
Quando o ato for formalizado, é necessário que o menor esteja acompanhado no cartório pela mãe e pelo pai. Quando a escritura estiver pronta, é necessário registrar e expedir a certidão que comprova a emancipação no Cartório de Registro Civil.
2. Emancipação judicial
A emancipação judicial ocorre por meio de sentença, em duas hipóteses. A primeira é quando um dos pais não concordarem em emancipar o filho. Neste caso, o juiz decidirá a pendência.
Já a segunda possibilidade é se o menor, com mais de 16 anos, estiver sob assistência de tutor. Como este não tem poderes para emancipar o adolescente, porque não tem poder familiar ou parental, deverá requerer ao juiz.
Os requisitos para que ocorra a emancipação judicial são:
Que o menor tenha pelo menos 16 anos completos;
Que tenha sido expedida sentença favorável à emancipação
A sentença deve ser comunicada pelo juiz ao Cartório de Registro Civil para que a emancipação passe a ter validade.
3. Emancipação legal
A emancipação legal ocorre de forma automática, quando o menor passa por algumas situações previstas em lei. O art. 5º do Código Civil prevê quatro possibilidades:
Casamento: nesses casos, a emancipação ocorre porque, embora menores com idades entre 16 e 18 anos possam casar, por lei ainda seriam considerados relativamente incapazes. Assim, emancipada, a pessoa se torna habilitada de praticar os atos da vida civil
Exercício de emprego público efetivo: caso o menor seja aprovado em concurso público, estará emancipado. Por mais que possa parecer ou soar estranho uma pessoa ser aprovada em concurso público enquanto menor, isso é plenamente possível, a depender da previsão do edital.
Colação de grau em curso de ensino superior: é uma opção mais difícil de ocorrer, uma vez que a grande maioria dos cursos superiores têm duração mínima de quatro anos. Contudo, hoje existem diversas opções com tem durabilidade de dois anos. Então, é realmente possível realizar a emancipação com base nessa previsão.
Economia própria: é permitida a emancipação do menor relativamente incapaz se este puder garantir sua subsistência. Isso acontece caso ele possuir um “estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego”, como prevê o art. 5º do Código Civil. Neste inciso o legislador quis proteger o menor relativamente incapaz, já que é dever dos pais cuidar e zelar pelos filhos enquanto menores. Por, Suely Leite Viana Van Dal. Site de pesquisa.
Obs: No teu caso, se tua mãe , por exemplo, aceitasse te emancipar, talvez você conseguisse suprir a outra parte (do pai )pela decisão do juiz.
Passo por uma situação parecida, eu espero que esteja tudo bem contigo.
Eu tô tentando encontrar uma forma de me emancipar sem a autorização do responsável..