Direito, perguntado por Ellaynne8766, 1 ano atrás

Tendo-se recusado a cumprir ordem lícita de serviço, um empregado foi advertido, por escrito, por seu gerente. Ao receber a advertência escrita, recusou-se a assinar cópia do documento do empregador, sob alegação de não concordar com seu conteúdo. Foi, então, despedido por justa causa, sob a imputação de ato de indisciplina. Nessa situação, infere-se que:

Soluções para a tarefa

Respondido por rafaelsnp
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Resposta correta é : "A empresa errou ao demitir por justa causa o empregado que se recusou a cumprir ordem lícita de serviço, pois o gerente já o havia advertido."

Respondido por maarigibson
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A questão está incompleta, segue abaixo as alternativas:

a) empregado agiu de forma ilegítima ao se recusar a assinar a advertência do gerente.

b) a imputação de indisciplina ao empregado que se recusou a assinar a advertência foi medida tomada corretamente pela empresa.

c) a empresa agiu corretamente ao despedir o empregado por justa causa com base na recusa dele de assinar a advertência escrita.

d) a recusa do empregado em assinar a advertência constitui caso de insubordinação, sendo possível a terminação fundada nesse motivo.

e) a empresa errou ao demitir por justa causa o empregado que se recusou a cumprir ordem lícita de serviço, pois o gerente já o havia advertido.

A alternativa correta é a E.

O poder disciplinar do empregador deve ser proporcional à falta cometida, portanto, uma falta leve deve ser punida com advertência, quanto outros tipos de falta mais graves devem ser punidas tanto com advertência quanto suspensão, chegando até a demissão por justa causa.

Porém, também fica vedada a dupla penalidade por um mesmo ato. O empregado já tinha sido penalizado no caso, consistindo no abuso de poder do empregador a demissão, que não foi por justa causa, existindo outras penalidades que poderiam ser usadas.

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