Administração, perguntado por IsraelSouza8650, 3 meses atrás

Tendo por base os conhecimentos adquiridos sobre esse assunto, pode-se afirmar que, o e-mail enviado pelo fornecedor supracitado é totalmente cabível e que essa prática é conhecida no universo das licitações como:.

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Respondido por Usuário anônimo
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Explicação: vc n postou o email q vc disse q estava supracitado

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