Tendo em vista que presos se prevalecem de falhas no sistema prisional e conseguem manter contato com outros criminosos, articulando-se para o cometimento de crimes, rebeliões, entre outros, foi criado o regime disciplinar diferenciado (RDD).
O RDD está previsto no artigo 52 da Lei de Execuções Penais e pode ser aplicado ao preso provisório ou em cumprimento de pena, desde que pratique crime doloso que ocasione subversão da ordem ou disciplina interna.
São características o recolhimento em cela individual, duração máxima de 360 dias, visitas semanais de duas pessoas, duas horas diárias de banho de sol.
Apesar de ter duração máxima de 360 dias, o prazo poderá se repetir diante da ocorrência de nova falta grave da mesma espécie.
O artigo prevê ainda que o regime pode ser aplicado caso o preso apresente alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade ou recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.
Com relação ao regime disciplinar diferenciado, aponte a alternativa verdadeira:
Alternativas:
a)
Não é necessário que o preso cometa crime doloso para que esteja sujeito ao RDD.
b)
Quando o preso praticar crime doloso em que possa ser aplicado o RDD, ele estará sujeito às medidas previstas, mas não responderá criminalmente, pois já está sendo apenado.
c)
Ao término do prazo de 360, dias o preso deverá retornar ao regime comum, independentemente de qualquer motivo.
d)
Um preso que comete rebelião poderá ser incluído no RDD, desde que apresente alto risco para a ordem e segurança da unidade prisional que se encontra acautelado.
Alternativa assinalada
e)
Pelo princípio da presunção de inocência o preso que não foi condenado não poderá ser submetido ao RDD.
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Resposta:
Um preso que comete rebelião poderá ser incluído no RDD, desde que apresente alto risco para a ordem e segurança da unidade prisional que se encontra acautelado.
Explicação:
d)
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