Tendo em vista que o capital social é uma cláusula obrigatória do estatuto conforme o art. 5º, caput, da Lei nº 6.404/76, poderia o Conselho de Administração aprovar o aumento do capital?
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O Bônus de Subscrição
é uma forma eficaz e atrativa, prevista em lei, da companhia captar recursos,
pois ele dá ao acionista - que anseia adquirir novas ações de uma companhia - o
direito de preferência de subscrevê-las em um aumento de capital desta sociedade.
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