Tendo em vista o princípio da culpabilidade, no Brasil o agente só pode ser punido se agir ao menos com culpa, em sentido amplo. Quando estamos lendo uma lei penal, temos que tomar cuidado para diferenciar o dolo da culpa. Primeiro, porque as punições contra as modalidades dolosas são bem mais severa. Assim, a respeito do dolo e da culpa, é certo que:
ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, salvo os casos expressos em lei, senão quando o pratica dolosamente.
a imprudência é a modalidade da culpa em que o agente, por descuido ou desatenção, deixa de tomar o cuidado que determinada atividade exigia.
se o agente e o ofendido agiram com culpa, a culpa de um compensa a do outro, excluindo a conduta delituosa.
o dolo eventual tem previsão legal diferente do dolo direto para fins de aplicação da pena.
a negligência é o comportamento doloso realizado com precipitação ou insensatez.
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Ninguém pode ser punido por fato previsto como crime ..... Alternativa 1
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Resposta: a) ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, salvo os casos expressos em lei, senão quando o pratica dolosamente.
Explicação: o aluno deverá conhecer a teoria da norma penal, conceitos de dolo e culpa.
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