Tendo em vista essa reflexão, podemos afirmar que a concepção de proteção à integridade física do indivíduo é uma ideia constante na cultura jurídica, presente nas terras brasileiras, desde da colonização portuguesa?
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A afirmação constante do enunciado não é verdadeira. A proteção à
integridade física estava bastante comprometida durante os anos em que o Brasil
era colônia de Portugal.
Neste período vigorava no Brasil o ordenamento jurídico português. Em apertada síntese, durante os anos do Brasil-colônia estavam em vigor as leis promulgadas pelo rei de Portugal à época. Assim, vigoraram no Brasil as Ordenações Afonsinas (1500-1514), as Ordenações Manuelinas (1514-1603) e as Ordenações Filipinas (a partir de 1603).
O livro 5 das Ordenações Filipinas trata dos crimes e das penas. Nota-se neste ordenamento a aplicação da pena de morte para diversos crimes e para outros penas bastante severas e cruéis como o açoite e a amputação de membros.
Assim, dizer que a proteção à integridade física do indivíduo é uma ideia que remonta aos anos da colonização portuguesa é falso.
Neste período vigorava no Brasil o ordenamento jurídico português. Em apertada síntese, durante os anos do Brasil-colônia estavam em vigor as leis promulgadas pelo rei de Portugal à época. Assim, vigoraram no Brasil as Ordenações Afonsinas (1500-1514), as Ordenações Manuelinas (1514-1603) e as Ordenações Filipinas (a partir de 1603).
O livro 5 das Ordenações Filipinas trata dos crimes e das penas. Nota-se neste ordenamento a aplicação da pena de morte para diversos crimes e para outros penas bastante severas e cruéis como o açoite e a amputação de membros.
Assim, dizer que a proteção à integridade física do indivíduo é uma ideia que remonta aos anos da colonização portuguesa é falso.
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